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Estatuto Social

 

SOCIEDADE ESPORTIVA

PELADA FUTEBOL CLUBE

Em sete de julho de um mil novecentos e noventa e oito, um grupo de amigos contataram-se e agendaram uma pelada de futebol sete. Nas semanas subsequentes, novas peladas foram agendadas e novos amigos peladeiros foram integrando-se ao grupo. A Sociedade Esportiva Pelada Futebol Clube estava "nascendo"...

 

I. DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º. A Sociedade Esportiva Pelada Futebol Clube é uma agremiação civil, sem fins econômicos, fundada em 11 de junho de dois mil e dois, com sede em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.


Art. 2º.
 Esta entidade tem como finalidade promover jogos de futebol society entre seus associados, podendo também promover partidas amistosas e a participação em campeonatos.


Art. 3º.
 O prazo de duração da entidade é por tempo indeterminado, e tem como lema oficial: "Diversão Anti-Stress".


II. DO OBJETO SOCIAL

Art. 4º. Esta entidade tem por finalidade proporcionar a difusão da atividade física e a prática do futebol, podendo ainda realizar festas, passeios e encontros diversos, com o objetivo maior de promover a integração de seus associados e familiares.


III. DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. A sociedade é constituída de número ilimitado de associados, sem restrição de nacionalidade, culto, sexo, raça ou cor, sendo composta pelas seguintes categorias:

I. Patrimonial;

II. Preferencial;

III. Benemérito;

III. Avulso.


Art. 6º.
 Serão considerados associados todos os atletas previamente selecionados, desde que indicados por um associado, devidamente aprovados pela maioria dos sócios desta sociedade e que concordarem com o presente estatuto.


Art. 7º.
 Os associados Patrimonial, Preferencial e Benemérito que desejarem se desligar da sociedade poderão fazê-lo por meio de mensagem via WhatsApp para o Presidente ou Tesoureiro endereçada à Diretoria, devendo arcar, ainda, com o pagamento da mensalidade do mês em curso.


Art. 8º.
 O Associado Patrimonial terá como:

I. Deveres:

a. Pagar as mensalidades até o dia 10 (dez) do mês corrente. Caso o associado esteja com 2 (duas) ou mais mensalidade em atraso, este ficará impedido de participar das partidas, até que sua situação seja regularizada.

b. Comparecer aos jogos agendados previamente;

c. Comunicar com antecedência ao Coordenador Esportivo, quando de sua impossibilidade de comparecer ao jogo previamente agendado. As ausências nas partidas só poderão ser informadas até as 12hs do dia do jogo. Comunicações após esse horário, estão sujeitas as seguintes condições:

a. Se comunicada a ausência ao Coordenador Esportivo e se este último conseguir substituição, não será aplicada nenhuma punição ao ausente.

b. Se o Coordenador Esportivo não conseguir substituto, o sócio ausente poderá buscar outro atleta para comparecer em seu lugar. Desta forma, não será aplicada nenhuma punição ao ausente. No entanto, a responsabilidade pelos atos do atleta substituto será integralmente do sócio ausente, tais como: não pagamento de taxas de convocação, chegadas em atraso, ausência, punição por indisciplina, entre outras.

c. Caso não for possível o comparecimento do ausente e nem sua substituição, será atribuído cartão vermelho ao atleta e consequentemente, estará exposto às demais punições previstas neste estatuto.

d. Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;

e. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;

f. Desempenhar com o máximo critério as funções para as quais tenha sido eleito ou designado;

g. Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia anuência expressa da Diretoria;

h. Depois de divulgado pela Diretoria os eventos oficiais da sociedade para um exercício (ano), será exigido do associado a participação mínima de 70% nos eventos. Assim, logo após o fechamento do exercício, o associado que não cumprir com essa meta será penalizado com o pagamento de uma mensalidade de sua categoria;

i. Organizar jantar de congraçamento após os jogos para os peladeiros, conforme datas estabelecidas pela Diretoria e publicada no site ou no grupo de WhatsApp do Pelada. As despesas com a janta serão rateadas entre os sócios que participarem do evento.

j. Caso o peladeiro tenha interesse em participar do evento acima, na figura de convidado, este deve se pronunciar (de forma positiva), enviando mensagem via WhatsApp para a dupla organizadora da janta dentro dos prazos estabelecidos por estes.

k. Cumprir rigorosamente o disposto no presente Estatuto.

II. Direitos:

a. Tomar parte nas Assembleias Gerais podendo votar e ser votado;

b. Participar de todos os jogos;

c. Participar dos eventos da sociedade;

d. Solicitar o desligamento por vontade própria.

Art. 9º. O Associado Preferencial terá como:

I. Deveres:

a. Pagar as mensalidades até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Caso o associado esteja com 2 (duas) ou mais mensalidade em atraso, este ficará impedido de participar das partidas, até que sua situação seja regularizada.

b. Comparecer aos jogos, todas as vezes que for convocado;

c. Comunicar com antecedência ao Coordenador Esportivo, quando de sua impossibilidade de comparecer ao jogo previamente agendado. As ausências nas partidas só poderão ser informadas até as 12hs do dia do jogo. Comunicações após esse horário, estão sujeitas as seguintes condições:

a. Se comunicada a ausência ao Coordenador Esportivo e se este último conseguir substituição, não será aplicada nenhuma punição ao ausente.

b. Se o Coordenador Esportivo não conseguir substituto, o sócio ausente poderá buscar outro atleta para comparecer em seu lugar. Desta forma, não será aplicada nenhuma punição ao ausente. No entanto, a responsabilidade pelos atos do atleta substituto será integralmente do sócio ausente, tais como: não pagamento de taxas de convocação, chegadas em atraso, ausência, punição por indisciplina, entre outras.

c. Caso não for possível o comparecimento do ausente e nem sua substituição, será atribuído cartão vermelho ao atleta e consequentemente, estará exposto às demais punições previstas neste estatuto.

d. Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;

e. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;

f. Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia anuência expressa da Diretoria;

g. Depois de divulgado pela Diretoria os eventos oficiais da sociedade para um exercício (ano), será exigido do associado a participação mínima de 50% nos eventos. Assim, logo após o fechamento do exercício, o associado que não cumprir com essa meta será penalizado com o pagamento de uma mensalidade de sua categoria;

h. Organizar jantar de congraçamento para os peladeiros após os jogos, conforme datas estabelecidas pela Diretoria e publicada no site do Pelada. As despesas com a janta serão rateadas entre os sócios que participarem do evento.

i. Caso o peladeiro tenha interesse em participar do evento acima, na figura de convidado, este deve se pronunciar (de forma positiva), enviando mensagem via WhatsApp a dupla organizadora da janta dentro dos prazos estabelecidos por estes.

j. Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.

II. Direitos:

a. Tomar parte nas Assembleias podendo votar;

b. Ter preferência em seus direitos o sócio mais antigo, conforme a data de inscrição, e assim sucessivamente;

c. Ter prioridade no preenchimento de vagas para Sócio Patrimonial. Caso o sócio preferencial não aceite o convite para virar sócio patrimonial, este perderá seus direitos na ordem de preenchimento das vagas e passará a ser considerado o último sócio preferencial (para efeito da ordem de preferência da convocação das partidas)

d. Ser convocado em substituição ao Sócio Patrimonial, sempre que possível, para completar o quadro de jogadores;

e. Participar dos jogos todas as vezes que for convocado;

f. Participar dos eventos da sociedade;

g. Solicitar o desligamento por vontade própria.

III. Quando houver a necessidade do preenchimento de vaga para Associado Patrimonial deixada por um goleiro, a diretoria poderá selecionar um novo associado patrimonial, independente das preferências estabelecidas neste artigo.


Art. 10º.
 O Associado Benemérito terá como:

I. Deveres:

a. Pagar as mensalidades até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Caso o associado esteja com 2 (duas) ou mais mensalidade em atraso, este ficará impedido de participar dos eventos da sociedade, até que sua situação seja regularizada.

b. Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;

c. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;

d. Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia anuência expressa da Diretoria;

e. Depois de divulgado pela diretoria os eventos oficiais da sociedade para um exercício (ano), será exigido do associado a participação mínima de 50% nos eventos. Assim, logo após o fechamento do exercício, o associado que não cumprir com essa meta será penalizado com o pagamento de uma mensalidade de sua categoria;

f. Organizar jantar de congraçamento após os jogos para os peladeiros, conforme datas estabelecidas pela Diretoria e publicada no site do Pelada. Nesse caso, a janta deverá ser organizada por todos os sócios beneméritos numa única data e que pode ser organizada de forma conjunta ou individual por quem sem encaixa nesse grupo. As despesas com a janta serão rateadas entre os sócios que participarem do evento.

g. Caso o peladeiro tenha interesse em participar do evento acima, na figura de convidado, este deve se pronunciar (de forma positiva), enviando mensagem via WhatsApp a dupla organizadora da janta dentro dos prazos estabelecidos por estes.

h. Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.

II. Direitos:

a. Tomar parte nas Assembleias podendo votar;

b. Participar dos eventos da sociedade;

c. Solicitar o desligamento por vontade própria.


Art. 11º.
 O Associado Avulso terá como:

I. Deveres:

a. Pagar a taxa de participação sempre que for convocado e jogar;

b. Comparecer aos jogos todas as vezes que for convocado;

c. Comunicar com antecedência ao Coordenador Esportivo, quando de sua impossibilidade de comparecer ao jogo previamente agendado.

d. Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;

e. Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia anuência expressa da Diretoria;

f. Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.

II. Direitos:

a. Ter prioridade no preenchimento de vagas para Associado Preferencial;

b. Ser convocado em substituição ao Associado Preferencial, sempre que possível, para completar o quadro de jogadores;

c. Participar dos jogos todas as vezes que for convocado;

d. Solicitar o desligamento por vontade própria.


Art. 12.
 Entende-se por atleta convocado, o Associado Patrimonial, Associado Preferencial e/ou Associado Avulso, cujo nome conste na Convocação Oficial divulgada aos associados, no mesmo dia do jogo, pelo Coordenador Esportivo.


IV. DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13. A Sociedade Esportiva Pelada Futebol Clube será composta por órgãos deliberativos (Assembleia Geral e Conselho Fiscal) e administrativos, englobados pela Diretoria, assim constituída:

I.Presidente;

II.Tesoureiro;

III.Coordenador Esportivo;

IV.Vice-coordenador Esportivo;

V.Coordenador de Eventos;

VI.Coordenador de Informática;

VII.Coordenador de Marketing

Parágrafo único: Nenhum dos cargos da Diretoria da Sociedade Esportiva Pelada Futebol Clube será remunerado.


Art. 14. 
Organograma da Diretoria:


Art. 15.
 Compete à Diretoria:

I. Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;

II. Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;

III. Constituir e supervisionar a Comissão Técnica durante os seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;

IV. Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;

V. Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades definidas nas Assembleias Gerais;

VI. Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;

VII. Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;

VIII. Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do Presidente.


Art. 16.
 Compete ao Presidente:

I. Representar esta entidade em suas relações externas;

II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

III. Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à aprovação da Diretoria;

IV. Autorizar despesas e respectivos pagamentos;

V. Gerenciar as movimentações financeiras e bancárias da instituição, de forma isolada, e/ou com o Tesoureiro;

VI. Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias, premiações e outros;

VII. Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;

VIII.  Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.


Art. 17.
 Compete ao Tesoureiro:

I. Substituir o Presidente em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão;

II. Manter esta entidade devidamente regularizada junto aos órgãos competentes das esferas municipal, estadual e federal;

III. Manter organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação bancária;

IV. Providenciar a cobrança das mensalidades de sócios e outras receitas;

V. Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados, rigorosamente em dia;

VI. Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso;

VII. Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal;

VIII. Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês de sua gestão, o orçamento financeiro para o exercício;

IX. Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores.

X. Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;

XI. Gerenciar as movimentações financeiras e bancárias da instituição, de forma isolada, e/ou com o Presidente;

 

Art. 18. Compete ao Coordenador Esportivo:

I. Manter organizada e atualizada a lista dos atletas disponíveis;

II. Manter atualizada a lista dos atletas com ausências programadas;

III. Divulgar aos sócios, nas vésperas dos jogos, a Convocação Preliminar;

IV. Divulgar aos sócios, nos dias que serão realizados os jogos, a Convocação Oficial;

V. Manter atualizada as informações cadastrais dos sócios;

VI. Selecionar atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal, sempre que se fizer necessário;

VII. Lavrar e assinar com o Presidente todas as atas;

VIII. Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.


Art. 19.
 Compete ao Vice-Coordenador Esportivo:

I. Substituir o Coordenador Esportivo em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão;

II. Recolher o uniforme na lavanderia;

III. Comparecer ao jogo, preferencialmente, com 20(vinte) minutos de antecedência;

IV. Promover o sorteio dos atletas convocados e os respectivos capitães, formando as equipes;

V. Verificar as condições de uso dos uniformes;

VI. Disponibilizar os uniformes aos atletas;

VII. Inventariar os uniformes, após o término de cada partida, entregando-os à lavanderia;

VIII. Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, as bolas destinadas à prática esportiva;

IX. Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, a bolsa de massagista;

X. Verificar, antes de iniciar cada jogo, as condições de uso das bolas;

XI. Verificar, antes de iniciar cada jogo, as condições de uso da bolsa de massagista, bem como seus utilitários.

Art. 20. Compete ao Coordenador de Eventos:

I. Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes;

II. Organizar e promover os eventos oficiais desta sociedade;

III. Possibilitar e promover a participação desta sociedade em campeonatos e amistosos;

IV. Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.


Art. 21.
 Compete ao Coordenador de Informática:

I. Atualizar e manter o Site Oficial desta sociedade (www.peladafc.com.br), disponível na WEB;

II. Atualizar e manter atualizadas as mídias sociais desta sociedade como Instagram e/ou outras mídias que se definirem;

III. Moderar e manter o grupo de discussão desta sociedade, disponível na WEB, onde todos os Sócios Patrimoniais e Preferenciais são membros;

IV. Promover inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações;

V. Garantir que os dados e informações publicadas no Site Oficial desta sociedade sejam atualizados sempre que novos fatos ocorrerem.


Art. 22.
 Compete ao Coordenador de Marketing:

I. Zelar pela imagem desta sociedade;

II. Auxiliar na organização dos eventos oficiais desta sociedade;

III. Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas;

IV. Ampliar as relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como buscar patrocinadores em potencial;

IV. Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.


Art. 23. 
A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a Sociedade Esportiva Pelada Futebol Clube no que tange à disciplina dos atletas, sendo constituída por 03 (três) membros, eleitos pela Diretoria, e a ela compete:

I. Estimular e manter a disciplina durante os jogos;

II. Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao atleta infrator, após ouvir seus argumentos de defesa, uma das seguintes penalidades:

a. Advertência, nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidade;

b. 1 (um) jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no jogo subsequente;

c. 2 (dois) jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos jogos subsequentes;

d. Exclusão desta Sociedade, principalmente em casos de reincidência.

III. O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de 72 horas após sua solicitação.


Art. 24.
 A Comissão Técnica tem a função e autonomia para formar e comandar uma equipe sempre que esta sociedade for representada em campeonatos e amistosos, sendo constituída por 1 (um) ou 2 (dois) membros, eleitos pela Diretoria, e a ela compete:

I. Formar uma equipe competitiva e com possibilidade de ser vencedora nas disputas que forem promovidas;

II. Convocar obrigatoriamente Sócios Patrimoniais ou Sócios Preferenciais para integrar a equipe.

Art. 25. A Diretoria a cada novo ano deverá abrir uma conta em banco digital (sem custos mensais) para a administração dos pagamentos e recebimentos mensais como também deverá manter o CNPJ da Sociedade em regularidade fiscal, tomando as devidas providências para a sua manutenção.

Art. 26. A Diretoria só poderá validar decisões, nas Reuniões de Diretoria, cuja participação seja no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 27. A atuação da Diretoria será endossada, ao final de cada exercício, pelo Conselho Fiscal, sendo constituída por 02 (dois) membros, eleitos pela Diretoria, cuja prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

V. DAS MENSALIDADES

Art. 28. As taxas mensais e avulsas têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade.

Parágrafo único: Os valores dessas taxas serão definidos anualmente conforme orçamento financeiro divulgado para o exercício.


Art. 29.
 Do sócio patrimonial, será cobrada mensalmente uma taxa;

Parágrafo único: O valor da taxa fixada deve ser igual para todos os Jogadores de Linha, apenas os Jogadores de Gol podem ser beneficiados com valores diferenciados.


Art. 30.
 Do sócio preferencial será cobrada mensalmente uma taxa, que será adicionada de outra taxa a cada convocação, as quais, somadas, deverão ser pagas no mês subsequente, tendo como teto o valor equivalente à mensalidade do sócio patrimonial;


Art. 31.
 Dos sócios avulsos serão cobradas as taxas de participação, quando convocados, após o término do jogo.

Parágrafo único: A taxa fixada poderá ter seu valor negociado entre o Tesoureiro ou Coordenador Esportivo e o atleta convocado.


Art. 32. 
Para a categoria de sócio patrimonial e preferencial, caso ocorra afastamento das partidas por motivo médico, a partir do 4º mês de ausência a mensalidade será reduzida em 50% (cinquenta por cento).

VI. DAS PREMIAÇÕES E TABELA DE PONTUAÇÃO

Art. 33. Para a realização das partidas de futebol society entre os associados, a Diretoria divulgará no último mês de cada ano, o Calendário Esportivo para o ano seguinte, estruturado obrigatoriamente de 03 (três) quadrimestres.


Art. 34.
 Ao final de cada quadrimestre, conforme Calendário Esportivo, será premiado com 01 (um) troféu, o atleta que terminar na primeira colocação da Tabela de Pontuação, sendo-lhe atribuído o título: "O Craque do Quadrimestre" referente ao quadrimestre correspondente.


Art. 35.
 Ao final do terceiro quadrimestre, conforme Calendário Esportivo, será premiado com 01 (um) troféu, o atleta que terminar na primeira colocação, da Tabela de Pontuação, acumulada a partir do primeiro quadrimestre, sendo-lhe atribuído o título: "O Craque do Ano" referente ao ano correspondente. E ao atleta que ficar na segunda colocação será premiado com 01 (um) troféu.


Art. 36.
 A Tabela de Pontuação será atualizada após cada jogo, seguindo os seguintes critérios:

I. Será adicionado aos atletas da equipe que:

a. Vencer: 3 (três) pontos;

b. Perder: 0 (zero) pontos;

c. Empatar: 1 (um) ponto.

II. Será subtraído do atleta que receber cartão:

a. Vermelho: 3 (três) pontos;

b. Amarelo: 1 (um) ponto.


Art. 37. 
Serão utilizados os seguintes critérios, nesta ordem, para desempate de colocação:

I. Maior número de pontos;

II. Maior número de vitórias;

III. Maior número de jogos;

IV. Classificação na semana anterior;

V. Classificação no quadrimestre anterior;

VI. Sorteio.


Art. 38.
 Caso o atleta venha receber 02 (dois) ou mais cartões na mesma partida, para todos os fins, será considerado apenas seu último cartão.

VII. DA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS

Art. 39. Todos os atletas convocados participam do sorteio das equipes realizado a cada jogo, no vestiário, antes do início da partida, formando as equipes.

Art. 40. Será acatada a regra de futebol society, estabelecida pela Federação Catarinense de Futebol Sete, vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida.


Art. 41.
 As punições extra campo estão regulamentadas como segue:

I. Cartão vermelho: O atleta que receber cartão vermelho durante uma partida, independente do motivo, estará automaticamente suspenso por 1 (um) jogo subsequente;

II. Ausência ou atraso do atleta convocado que não conseguiu avisar a tempo (artigo 8 e 9 – item “c”) o Coordenador Esportivo:

a) Atraso: Ao atleta convocado que comparecer ao jogo após as 19:20h será punido com a perda de 4 pontos e 2 taxas de convocação

b) Ausência: Ao atleta convocado que não comparecer ao jogo será punido com a perda de 4 pontos, 2 taxas de convocação, além da atribuição de cartão vermelho, ficando sujeito ao artigo 41-I. Para este caso, o atleta ausente não será pontuado em caso do seu time empatar ou ganhar a partida. 

III. O atleta convocado que não estiver pronto para iniciar a partida com uniforme trocado e não entrar na quadra assim que bater o sinal, será punido nas seguintes situações:

a) Se algum atleta do seu time sofrer uma lesão ou tomar cartão amarelo que necessite troca;

b) Se houver mais de um ausente para o mesmo time;

c) Se não estiver pronto para a primeira troca indicada pelo juiz da partida.

Nos casos acima, pagará multa de 1 (uma) taxa de convocação a ser descontada na mensalidade do mês subsequente a infração. Em caso de 3 atrasos o peladeiro ficará suspenso por uma partida, sendo que o número de atrasos é automaticamente zerado após o cumprimento da punição. Casos omissos a este artigo, serão definidos pela Diretoria.

A penalização relatada acima não será aplicada ao atleta que estiver inserido no artigo 41 – II – a, ou seja, apenas para atletas que estiverem em atraso antes das 19.20h.

IV. Caso alguém saia da quadra antes de terminar a partida e vai para o vestiário ou vai preparar a janta ou qualquer outro motivo e seja necessária uma substituição por lesão ou cartão amarelo, também pode ser punido pela comissão disciplinar por abandono de quadra. 

V. Violência verbal: O atleta que proferir palavras ofensivas a outro atleta ou ao árbitro, antes, durante ou depois da partida, poderá ser julgado pela Comissão Disciplinar, estando sujeito a penalidades.

VI. Violência física: Será convocada Assembleia Extraordinária em até 15 dias caso algum sócio se envolver em agressão física durante uma partida, não cabendo à Comissão Disciplinar se envolver no caso. Caberá a Diretoria ouvir as partes para trazer à Assembleia para definição da punição aos envolvidos, podendo até mesmo ser definido pela expulsão do(s) envolvido(s) do quadro de sócios. A decisão da punição será por maioria simples dos que estiverem presentes.

VIII. DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 42. A Assembleia Geral é o poder supremo desta sociedade, e a ela tem acesso todo sócio que estiver em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo ser convocada, quando extraordinária, por deliberação do Presidente ou por requerimento expresso, encaminhado à Diretoria, firmado por 1/5 (um quinto) dos associados adimplentes.

Art. 43. As Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, funcionarão, em primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes.

Art. 44. Compete a Assembleia Geral:

I. Aprovar a reforma do presente estatuto;

II. Nomear e/ou destituir administradores;

III. Deliberar sobrea dissolução desta sociedade.

Parágrafo único: Para destituir administradores, alterar o estatuto e dissolver a associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 45. A partir de novembro de 2017 e no aniversário desta data a cada 1 ano, a Sociedade Esportiva Pelada Futebol Clube, reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária para a eleição de seu novo Presidente, adotando-se o processo de votação fechada.

I. Caberá ao atual Presidente agendar a Assembleia Geral Ordinária, divulgando previamente aos sócios.

II. Somente os sócios patrimoniais poderão candidatar-se ao cargo de Presidente.

III. O mandato do Presidente eleito será de 1 ano.

Art. 46. Compete ao Presidente eleito, em seu primeiro ato convidar formalmente os membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 1 (uma) semana, e divulgar oficialmente aos sócios os nomes e seus respectivos cargos, tão logo aceitem o referido convite.


Art. 47. 
O Presidente em exercício tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos da Diretoria, sempre que assim entender necessário.

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48. Constitui o patrimônio social, como fonte de recursos: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.

Art. 49. Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de caridade APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis, previamente definida em Assembleia Geral.

Art. 50. Fica estabelecido que a partida se encerra a partir do momento da "sirene da quadra", com exceção de pênalti a ser batido por uma das equipes, caso este tenha sido marcado anteriormente ao toque da sirene. Esta regra não se aplica para o caso de shout out.

Art. 51. No mês de dezembro de cada ano, será feita uma ação solidária onde cada sócio deverá doar uma cesta básica que será levada a uma instituição, sem interferência nem indicação de qualquer pessoa que não seja sócio da S. E. Pelada F. C.

Art. 52. Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembleia Geral deverão constar em ata.  


Art. 53.
 O símbolo oficial da Sociedade Esportiva Pelada Futebol Clube é o seu Distintivo:

Art. 54. Os seguintes eventos são oficiais e obrigatório do Pelada e não podem ser modificados ou não realizados por qualquer Diretoria, salvo se decidido pelo contrário em Assembleia Ordinário e/ou Extraordinária:

  • Festa de aniversário do Pelada, no mês de Julho, na modalidade de "Feijoada"
  • Festa de encerramento de final de ano


Art. 55. 
Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela Assembleia Geral, caso haja necessidade.


Art. 56.
 O presente estatuto, aprovado em Reunião de Diretoria realizada em 11 de junho 2002, entra em vigor na data do seu registro. No dia 02 de fevereiro de 2010 foi efetuada nova revisão deste estatuto conforme Ata 001/10 e nos dias 07/02/2023, 02/05/2023 e 16/05/2023 foram realizadas novas revisões deste estatuto conforme Atas 001, 002 e 003/23.


Art. 57. 
A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

 

Florianópolis, 19 de maio de 2023.

 

 

 

 

Licínio A Sousa Junior                                                                                  Luciano da Silva

        Presidente                                                                                      Tesoureiro

 
 
 
 
   
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